Os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem ser registrados na BIN pelos seus fabricantes, no momento de sua fabricação, conforme RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
A ausência de registro ou equívoco no lançamento das informações no cadastro BIN cria óbice à emissão de CRV e CRLV , além de motivar a sua apreensão por autoridade policial e a consequente inserção de restrições administrativas.
A correção ou inserção do registro deve ser efetuada pelo fabricante ou profissional autorizado a tal, sendo que na impossibilidade surge como alternativa a propositura de medidas judiciais para corrigir a situação ou obrigar o responsável a tomar as providencias devidas.
Nossa equipe estará à disposição para as informações que sejam necessárias.