Registro errôneo ou falta de registro do veículo na base de índice nacional (BIN)


Os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem ser registrados na BIN pelos seus fabricantes, no momento de sua fabricação, conforme RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

A ausência de registro ou equívoco no lançamento das informações no cadastro BIN cria óbice à emissão de CRV e CRLV , além de motivar a sua apreensão por autoridade policial e a consequente inserção de restrições administrativas. 

A correção ou inserção do registro deve ser efetuada pelo fabricante ou profissional autorizado a tal, sendo que na impossibilidade surge como alternativa a propositura de medidas judiciais para corrigir a situação ou obrigar o responsável a tomar as providencias devidas.

Nossa equipe estará à disposição para as informações que sejam necessárias.